Impacto da gestão de dados pessoais nas rotinas empresariais

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Muito se discute sobre a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, a chamada LGPD, o desafio de sua interpretação e limites, alcance legal, efetividade, o processo de implantação e impacto nas rotinas das organizações.

Só para recordar a sua trajetória, a LGPD foi editada em agosto de 2018 e tinha o prazo de início de vigência plena apontado para agosto de 2020. Nas últimas semanas uma Medida Provisória alterou esse prazo, passando para maio de 2021. No entanto, o assunto não está consolidado e ainda poderemos ver novos capítulos.

Mas de fato, em que se constitui essa lei e de que maneira ela interfere na rotina das organizações?

Para avançar nesse assunto, primeiro é preciso, mesmo que de passagem, esclarecer os propósitos da lei. Entre outros, respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, dignidade e direitos humanos são alguns dos fundamentos claramente declarados na lei. E é a partir destes elementos que as demais medidas de adequação deverão ser pensadas e executadas, de forma que, no final, a resposta seja: a nossa atuação está servindo para proteger o direito à privacidade das pessoas!

Na prática, a principal mudança diz respeito à maneira com que a sociedade, instituições públicas e privadas lidarão com o nova regra de proteção à privacidade e dignidade da pessoa natural. Desta inquietação, identificamos inúmeras situações que fazem parte da rotina das empresas, que deverão ser, como usualmente dizemos, “revisitados”, de maneira que a energia depositada para uma séria e criteriosa análise corresponderá efetivamente ao nível de comprometimento destinado para esse projeto.

Mas não para por aí…

Esse é um projeto que só avança com o patrocínio da alta gestão, com o apoio da liderança e o engajamento dos colaboradores. Isto porque cada um carrega uma parcela do sucesso do projeto.

Então, “mãos à obra”!

Seguiremos com foco na realização do cronograma das ações nos prazos já programados. A prorrogação de sua vigência não deve enfraquecer ou postergar o compromisso das empresas.

Revisão de processos, segurança da informação, formas de lidar com documentos, desde o e-mail recebido de clientes e fornecedores, até as complexas ações adotadas pelas empresas deverão ter um olhar para essa nova realidade. E será preciso um repensar estrutural, considerando o ciclo que cumpre o dado pessoal sob nossa responsabilidade, desde a recepção, armazenamento, compartilhamento e até mesmo à forma de eliminação.

É preciso a imediata formação de uma equipe que se responsabilize por levar o projeto, que assuma o compromisso por sua realização, pelo questionamento às atuais rotinas aos comportamentos enraizados, sempre com apoio da alta gestão.

Estas ações não se limitam à análise de sua empresa. É preciso que a cadeia produtiva esteja pensando sobre o assunto, que também se preocupe e invista energia para enfrentar o projeto, na medida em que as atividades são entrelaçadas pelas características naturais das atividades empresariais realizadas pela empresa. A chamada integração da cadeia produtiva também opera em aspectos de governança na proteção dos mencionados dados.

Em resumo, não se trata de uma tarefa simples, pois implica na mudança de hábitos, costumes e políticas. O prazo para adequação é cíclico e durará para sempre, acompanhando as mudanças desse organismo vivo chamado empresa.

Então foco no objetivo, coragem para ir adiante, fé e… formalize, evidencie e avance, pois logo se verá os resultados deste trabalho.

São novos tempos, são novos paradigmas!

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Sobre o autor
Alexandre Ferreira dos Santos
Gerente Jurídico da Betha Sistemas

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