Ainda faltam alguns meses para o eSocial tornar-se obrigatório para os órgãos públicos, mas a preparação dos gestores precisa iniciar o quanto antes. A plataforma, que unifica todas as informações referentes ao colaborador, deve facilitar o trabalho especialmente dos profissionais de Recursos Humanos, no entanto, até que eles acostumem-se com a mudança, devem estar atentos a pequenos detalhes que podem fazer a diferença. O especialista de Produto da Betha, Claudemir Alexandre Cardoso, explana que o ideal é ir se preparando para o processo de transição, para que ninguém seja pego de surpresa quando o sistema passar a vigorar realmente.
Um dos assuntos que merecem atenção, diz ele, está relacionado à segurança e saúde do trabalhador. “Importante ressaltar que o eSocial não alterará a legislação referente ao tema, apenas passará a verificar, de forma mais efusiva, a prática destas obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias no ambiente de trabalho”, aponta Claudemir, ao comentar que a padronização possibilitará uma checagem mais rápida e simples dos dados que deverão ser enviados, simplificando o cumprimento das obrigações já existentes.
É preciso ficar atento, relata o especialista, à elaboração e manutenção do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), e à estruturação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “Estas informações serão exigidas através da entrega de alguns arquivos específicos. Vale lembrar que a obrigação engloba todos os servidores que são contribuintes do Regime Geral da Previdência Social. Aos órgãos públicos que têm a natureza jurídica iniciada pelo número 1, o envio será obrigatório a partir de julho de 2019”, conta Claudemir.
Fique atento aos arquivos de Segurança e Saúde do Trabalhador que a entidade deverá enviar:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho:
– LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)
– NR-15 (atividades insalubres e operações insalubres – MTE Portaria 3214, de 8 de junho de 1978)
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S- 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
– NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – MTE Portaria 3214, de 8 de junho de 1978)
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco:
– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
– NR-9 ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – MTE Portaria 3214, de 8 de junho de 1978)
S-2241 – Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre as mudanças que podem impactar a Saúde e a segurança do trabalho.
O eSocial deverá proporcionar o cruzamento de informações entre o INSS e outros órgãos federais. Além disso, de forma indireta, poderá promover uma melhor observação da importância dos profissionais de segurança do trabalho e suas ações para a melhoria contínua das condições de trabalho