Está chegando o momento em que as pessoas param para refletir e analisar o que aconteceu em suas vidas no ano que passou. É hora de relembrar as metas traçadas e analisar os resultados conquistados. E com o início do novo ano, é preciso planejar os novos objetivos.
Muito parecido é o que acontece com a administração pública. O fim de um ano de trabalho e o início de outro trazem algumas reflexões e análises a se fazer. É neste momento que o gestor irá encerrar as suas obrigações do ano corrente para com a sociedade e prestar contas de tudo o que aconteceu. Existe, aí, um cuidado para que todas as ações tomadas durante o ano estejam em concordância com as normas vigentes. É de extrema importância que o prefeito entenda que a responsabilidade pelos gastos em sua gestão é da sua “pessoa física”, sendo ele quem responderá caso ocorra alguma inconformidade. O Tribunal de Contas do Estado, órgão que fiscaliza os municípios, analisará e julgará os acontecimentos do ano, juntamente com o auxílio da Câmara, determinando assim a aprovação ou reprovação destes.
Uma lei que gera alguns critérios mínimos da administração pública é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nela são determinados limites para os gastos. Por exemplo, a regra penaliza o não atendimento dos percentuais de 15% com gastos na Saúde e 25% com gastos na Educação, sendo estes percentuais aplicados no total das arrecadações dos tributos e transferências recebidas do município. Juntamente, para o último ano de mandato, ela persiste outros regulamentos que devem ser observados.
Ainda apresentam-se as prestações de contas do Ministério da Saúde, que analisará os dispêndios realizados na Saúde, em níveis como Atenção Básica, Emergências, Saúde Bucal e outros. Também, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação investigará as aplicações em Educação, sendo elas educação básica e ensino fundamental. Muitas vezes, como o administrador anterior já saiu do cargo, o novo dirigente é quem fica responsável por fornecer informações para estes órgãos. Porém, isto não exime a responsabilidade do anterior, que administrou os valores gastos em Saúde e Educação do último ano.
Outros órgãos de mesmo modo participarão da análise dos custos do ano anterior, como a Secretaria do Tesouro Nacional e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Ufa, bastante coisa! Mas uma notícia boa é que muitos Tribunais de Contas dos Estados publicam cartilhas e manuais sobre o encerramento de mandato e as atenções que devem ser tomadas. Temos um exemplo aqui de um manual do Tribunal de Contas de São Paulo, direcionado para os prefeitos. Ele não possui apenas sugestões de itens a serem verificados, mas sim um roteiro do que deve ser seguido para que as prestações de contas não sejam reprovadas, ou ainda, que sofram alguma sanção perante a lei por descumprimento que possa ter passado despercebido.
E não diferente, o novo dirigente deve estar integrado com todas as informações que estão acontecendo na cidade, principalmente a saúde financeira e a efetividade dos gastos públicos. Também é muito importante atentar-se para o nível de endividamento do município. Verificar se as despesas com Saúde e Educação são realmente eficientes ou estão sendo realizadas somente para cumprir os limites. Já falamos um pouco de eficiência por aqui. É importante esse conhecimento logo no início das atividades. Alguns Tribunais de Contas já estão coletando informações e montando gráficos sobre a efetividade dos gastos públicos.
Observar os adiantamentos concedidos por subvenção é um ponto importante: qual a frequência e em que são gastos. Verificar se existem prestações de contas ainda em aberto e onde anda esse dinheiro. Muitos entes têm suas próprias regras para o cumprimento dos adiantamentos por subvenção na sua Lei Orgânica.
Fazer um bom planejamento e acompanhamento é um caminho importante para gerar mudanças e benefícios significativos para a sociedade.
Uma meta sem um planejamento para alcançá-la, é apenas um sonho.