Gestor: tire suas dúvidas sobre como fazer a cobrança do IPTU

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Em janeiro os novos gestores municipais assumem seus postos e, quase que imediatamente, uma preocupação vem à tona: como manter a máquina pública, trabalhando de forma a prover o bem-estar da população? Uma das formas de garantir os custeios da administração é por meio da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tem o fato gerador no dia 1º de janeiro de cada ano, mas possui a cobrança definida por cada gestor.

Conforme o analista de Negócios da Betha, Protásio Willi Pauli, a primeira medida que os administradores devem tomar é verificar se o IPTU já foi lançado e se há um decreto definindo o calendário fiscal para cobrança, com datas de vencimento e descontos. “Eles também precisam verificar se haverá reajuste com relação ao valor do ano anterior. Após, devem firmar convênio com uma agência bancária arrecadadora, para que seja possível a cobrança, efetuar o lançamento do imposto e notificar os contribuintes por meio de um edital. Além dessa notificação ser uma exigência legal, ela também deixará os cidadãos cientes”, comenta o analista.

 

Períodos de cobrança variam de cidade para cidade


Apesar do fato gerador do IPTU ser o mesmo para todos os municípios, sempre em janeiro, não existe regra geral para a cobrança do imposto. Sendo assim, cada prefeitura define o melhor período para o processo. “Geralmente os municípios do litoral aproveitam o período de verão para efetuar a cobrança, já que nessa época os proprietários dos imóveis que não moram no local costumam estar por lá. Isso facilita a cobrança e o esclarecimento de possíveis dúvidas”, enfatiza Pauli, ao complementar que “normalmente no interior o lançamento ocorre a partir de fevereiro, quando os moradores voltam de férias”.

 

A importância de um bom sistema


Para realizar a cobrança da maneira mais efetiva possível, os gestores precisam contar com um sistema que atenda às suas demandas. Um dos principais pontos que merece atenção é se ele segue a legislação, garantindo tranquilidade em toda e qualquer ação tomada. “Quando o software é bom, ele gera raras contestações de lançamentos, pois os valores lançados estão em sintonia com as exigências do código tributário municipal”, explana o analista.

Além do que, os softwares possuem rotinas que facilitam o acesso da administração pública ao contribuinte, ou vice-versa, como a emissão dos carnês do IPTU pela Internet, sem a necessidade de se deslocar até a prefeitura para isso.

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Sobre o autor
Betha
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