Antes que você caia da cadeira, a Nova Lei de Licitações ainda não foi aprovada, mas a Lei 8666/93 (que regulamenta essa área) está com os dias contados. Muito em breve, uma nova forma de realizar licitações e contratações nas entidades públicas entrará em vigor. E isso acontecerá assim que finalizar a tramitação do projeto de lei 1292/1995 que unifica as informações do PL 6814/17, do Senado, e também outros 239 processos anexados.
No dia 26/06/2019 foi aprovado o texto base referente o PL 1292/95 no Plenário da Câmara dos Deputados. Esse projeto tem o objetivo de instruir um novo regime licitatório a toda a administração pública direta, autárquica e fundacional. O texto propõe a revogação das seguintes leis:
- Lei 8.666/93 – Normas gerais de licitações e contratações públicas;
- Lei 10.520/02 – Normas gerais sobre a modalidade Pregão;
- Lei 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
É bem provável que existirão novos regulamentos para o pregão, e outros procedimentos como o registro de preços e licitações para adequá-los à nova legislação. Isso não significa que o texto aprovado se tornou uma lei, pois este pode sofrer alguns ajustes pontuais. Na ordem necessária para aprovação final, o projeto terá que passar no Senado Federal e depois, precisa ser sancionado pelo Presidente da República, o que deve levar alguns meses para acontecer. Haverá, ainda, um período de transição, já que o projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que a Lei 8.666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos.
Quais são as principais novidades?
O projeto prevê os seguintes tipos de licitação:
- Menor preço;
- Melhor técnica e conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico;
- Maior desconto;
- Maior lance (para leilão).
Com a nova lei de licitações o procedimento licitatório será definido a partir das seguintes fases:
- I – preparatória;
- II – divulgação do edital de licitação;
- III – apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- IV – julgamento;
- V – habilitação;
- VI – recursão;
- VII – homologação.
O projeto de lei considera como regra geral a realização do julgamento antes da habilitação (isso já ocorria no Pregão e no RDC), mas isso pode ser invertido em casos justificados, realizando a habilitação antes da apresentação dos lances e do julgamento. Com a aprovação, as modalidades licitatórias serão estas:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
Fim da divisão clássica
Um das mudanças propostas pelo projeto de lei é o fim da divisão clássica das modalidades conforme o valor estimado da contratação. Logo, a tomada de preços e convite deixam de existir. A grande novidade é a modalidade de licitação “Diálogo Competitivo”, definido pelo PL 1292/95 como a “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.
Ou seja, o diálogo competitivo será a modalidade para a contratação de inovação tecnológica e técnica sendo que a Administração Pública poderá convidar os licitantes selecionados para uma sessão em que serão discutidas alternativas para a contratação. Depois disso eles apresentam a proposta final.
E a Dispensa de licitação? Também sofre alterações?
Sim! Teremos novos valores para dispensa de licitação por baixo valor:
- Até 100 mil: para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Até 50 mil: outros serviços e compras.
Haverá também a inclusão de dois novos casos de inexigibilidade: o credenciamento para a contratação de inúmeras pessoas, sem que haja concorrência entre elas; e a inexigibilidade para a locação ou aquisição de imóveis cujas características de localização e de instalação condicionem a sua escolha.
Entre as outras novidades, duas delas podem ser exaltadas: a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que terá o foco em garantir a transparência nas contratações em todos os processos; e a instituição do agente de licitação.
As mudanças são muitas e algumas delas bem impactantes. Por isso, fique preparado com um sistema capaz de gerenciar de forma eficaz suas licitações e seus contratos. As soluções de Compras e Contratos fazem parte da linha Gestão de Compras e Contratos da Betha Sistemas, e têm o objetivo de integrar e facilitar o acompanhamento assertivo dos processos e contratações que envolvem materiais de consumo, serviços e os bens patrimoniais do órgão público.