A aprovação da Reforma Trabalhista gerou impactos não somente para as empresas privadas, mas também para os órgãos públicos. Isso por que, as mudanças são direcionadas a quem é contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que é o caso dos empregados públicos (celetistas). Com a implantação das novas regras, diversas responsabilidades surgiram para as administrações municipais, exigindo ainda mais atenção e conhecimento por parte dos servidores que precisam lidar com as informações cadastrais e financeiras dos empregados.
Em vigor desde novembro passado, a Reforma Trabalhista engloba alterações nas leis que regem as relações entre empregados e empregadores. Especialistas no assunto divergem quanto à eficiência da Reforma Trabalhista. Enquanto uns defendem, alegando que as mudanças geram benefícios que reduzem a burocracia nas relações trabalhistas, outros acreditam que seja um retrocesso ao abrir possibilidades para acabar com alguns direitos dos trabalhadores.
Entre as principais mudanças estão as regras das férias, horário de intervalo, remuneração e jornada de trabalho. Confira algumas mudanças:
- Banco de Horas: Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses;
- Contribuição Sindical: A contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar;
- Férias: As férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos;
- Intervalo interjornada: Jornada acima de 6 horas o período de descanso (intervalo intrajornada) é de, no mínimo, 30 minutos, desde que negociado entre empregado e empregador; Se não for concedido o descanso, a empresa pode ser condenada a pagar apenas o tempo suprimido (diferença entre o tempo concedido e o tempo efetivo de descanso), calculados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal;
- Jornada de trabalho 12×36: 12 horas diárias ou 48 horas semanais; A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Pode ser pactuado mediante acordo individual ou coletivo;
- Transporte (residência-trabalho) (trabalho-residência): Em qualquer situação o tempo gasto não será considerado como tempo de serviço e não será computado na jornada de trabalho;
Confira aqui todas as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista.