Matriz de Saldos Contábeis: ferramenta melhora a qualidade da informação no setor público

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Idealizada pela Secretaria do Tesouro Nacional como a principal ferramenta no auxílio à melhoria da qualidade da informação no setor público, a Matriz de Saldos Contábeis (MSC), é uma estrutura padronizada para transferência de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal dos entes da Federação.  Sua estrutura reúne uma relação de contas contábeis e de informações complementares, produzida a partir do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Estendido), semelhante a um balancete de verificação.

De acordo com a STN, a implantação da Matriz de Saldos Contábeis, visa justificar o suprimento de uma importante lacuna em relação às informações contábeis, tendo em vista que existe um crescente número de pessoas que utilizam a Contabilidade como fonte primária de dados estatísticos no campo das Finanças Públicas.

 

Demonstrativos e relatórios

Será enviada pelo Poder Executivo, com as informações consolidadas do ente, e pelos Consórcios Públicos. Será utilizada para gerar as Demonstrações Contábeis, os Demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, os Demonstrativos da Dívida Consolidada Líquida, de Operações de Crédito, de Garantias e Contragarantias do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, dentre outros.

A MSC é composta das contas contábeis do PCASP Siconfi, que é formado pelo PCASP obrigatório para toda a Federação, acrescido de contas específicas do modelo de PCASP para Estados e Municípios, publicado no anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 00 (IPC 00). As contas específicas do modelo da IPC 00 serão aquelas necessárias ao preenchimento das declarações.

 

Geração automática pelo SICONFI

Já a partir de 2019, os rascunhos dos Anexos do RREO e RGF são gerados automaticamente pelo SICONFI, a partir de dados contidos nas MSC, conforme preceitua o Art. 9º da  Portaria STN nº 549 de 07 de agosto de 2018:
“Art. 9º No exercício de 2019, a partir dos dados contidos nas MSC enviadas pelos entes da Federação, o Siconfi gera automaticamente os rascunhos dos Anexos do RREO e RGF, com exceção dos seguintes:
I – Anexo 8 do RREO – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;
II – Anexo 10 do RREO – Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência;
III – Anexo 12 do RREO – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
IV – Anexo 3 do RGF – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores.”

 

Objetivo da Matriz de Saldos Contábeis

O principal objetivo da MSC é receber uma massa de dados detalhados da contabilidade do ente, automatizá-los e convertê-los nos relatórios definidos pela LRF e compartilhar as informações com outros órgãos de governo, visando o aumento da qualidade da informação contábil.

 

Vantagens da utilização da Matriz de Saldos Contábeis

A principal vantagem da utilização da MSC é a possibilidade de elaboração automática das declarações que são enviadas à STN, ou seja, ao invés de preenchê-las no site de envio ou de elaborá-las e enviá-las uma a uma, o envio da MSC será suficiente para a elaboração de todas as declarações automaticamente.

 

Estrutura da Matriz de Saldos Contábeis

Uma das frentes de trabalho voltadas para a implantação da MSC trata dos mapeamentos, que consiste na definição das contas contábeis, conjugadas com informações complementares, cujos saldos comporão cada célula dessas declarações.
Para que a MSC seja capaz de gerar tanto os relatórios contábeis quanto os fiscais, algumas informações são necessárias:

  • Conta Contábil;
  • Informações Complementares:
    • Natureza de Receita;
    • Natureza de Despesa;
    • Poder/Órgão;
    • Classificação Funcional da Despesa;
    • Fonte ou Destinação de Recurso;
    • Atributo do Superávit Financeiro;
    • Ano da Fonte ou Destinação de Recursos;
    • Despesas com MDE e ASPS;
    • Dívida Consolidada – DC;
    • Ano de Inscrição de Restos a Pagar;
    • Identificação do Consórcio Público;
    • Identificação do Bimestre:
  • Valor;
  • Tipo de Valor;
  • Natureza do Valor;

 

Para os municípios já realidade desde janeiro de 2019

O mês de referência para a obrigatoriedade do envio da MSC para a União, Estados, Distrito Federal e capitais, é Janeiro de 2018. Para os municípios, o mês de referência da obrigatoriedade é janeiro de 2019.

De acordo com a portaria Nº 549, de 07 de Agosto de 2018 que preceitua no seu Artigo 3º: “Art. 3º No exercício de 2019, serão inseridas no Siconfi, obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais:

IV – Conjunto de informações primárias de natureza contábil, orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatórios e demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de Saldos Contábeis – MSC.
§ 1º Para os fins desta Portaria, a obrigação de entrega das informações e dados referidos nos incisos I a III deste artigo será considerada atendida apenas quando ocorrer a homologação na forma do art. 12.
§ 2º As informações de que trata o inciso IV serão consideradas entregues quando da sua inserção no Siconfi.”

Ainda de acordo com a portaria supracitada, conforme seu Art. 8º, § 1º:
“Art. 8º Os entes da Federação, por meio do Poder Executivo, encaminharão para a STN, mensalmente, a MSC gerada a partir do leiaute definido para o exercício de 2019 conforme Anexo II desta Portaria, com as informações de todos os poderes e órgãos dos entes da Federação elencados no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e das defensorias públicas de forma agregada. § 1º Os entes da Federação encaminharão a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.
§ 1º Os entes da Federação encaminharão a MSC até o último dia do mês seguinte ao mês de referência”.

 

Penalidades

O não envio da MSC acarreta em pendência no CAUC em relação ao item 3.4 – Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis – MSC. Nesse primeiro momento, não haverá rejeição da MSC relacionada às informações complementares. Base legal: Portaria Interministerial no 424/2016, Portaria STN Nº 55/2018, Instrução Normativa STN no 1/2017.

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Sobre o autor
Thiago Reis
Analista de Requisitos na Estratégia de Produtos Contábil

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