Proteção de dados pessoais é tema de Projeto de Lei

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O recente vazamento de dados de usuários do Facebook, fato que ganhou o noticiário internacional, acendeu o alerta a respeito de como a internet lida com as informações dos cidadãos. Mesmo sem se dar conta, ao preencher determinados cadastros, participar de enquetes, entrar em redes sociais, o internauta está constantemente fornecendo dados pessoais à rede, que acaba utilizando estas informações de formas, muitas vezes, indevidas. Casos como este levaram o Congresso Nacional a uma mobilização com o intuito de criar um ambiente online mais seguro uma vez que o Brasil ainda não conta com uma lei geral de proteção de dados pessoais.

O Projeto de Lei – PLC 53/2018 – propõe que as pessoas tenham maior autonomia sobre os dados que são disponibilizados na internet, além de autorizar se desejam ou não que suas informações sejam compartilhadas com bancos de dados e até mesmo exclui-las. Com a nova legislação, todas as empresas – inclusive os órgãos públicos – que coletam, armazenam e tratam dados pessoais precisarão se adequar e ajustar seus sistemas. Somente assim será possível cumprir com as exigências da lei, que só depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

 

Sobre o PLC 53/2018

Aprovado por unanimidade no dia 10 de julho, o PLC 53/2018 regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil e só depende da sanção presidencial. O principal objetivo do Projeto de Lei é garantir aos cidadãos, maior controle sobre suas informações pessoais. Com a aprovação, será necessário consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.

 

Órgãos públicos serão impactados

O Capítulo IV do PLC 53/2018 aborda o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público mostrando que estes órgãos também devem se preocupar. Segundo o artigo 26 da lei, “O uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei”. Ou seja, mesmo se encontrarem dificuldades, os órgãos públicos precisarão se enquadrar às mudanças.

 

Sobre o projeto:

  •  Regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil;
  •  Garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais;
  • Exige consentimento explícito para coleta e uso de dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada;
  • Obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados;
  • Prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça;
  • Determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Fonte: Senado Federal

 

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS

  • Nome e apelido
  • Endereço de residência
  • Endereço eletrônico
  • Número de um cartão de identificação
  • Dados de localização (por exemplo, a função de dados de localização num celular)
  • Endereço IP (protocolo de internet)
  • Testemunhos de conexão (cookies)
  • Identificador de publicidade do telefone
  • Dados obtidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca.

Fonte: Senado Federal

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Sobre o autor
Betha Sistemas

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