Leis norteiam Contabilidade Pública brasileira

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Algumas informações se tornam imprescindíveis para uma gestão capacitada a partir do enfoque contábil. Para isso, o gestor precisa conhecer a legislação que o norteia, sendo algo determinante para uma administração mais transparente e eficiente.

Diante disso é importante destacar a Lei n° 4.320, de março de 1964, que instituiu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Outra Lei importante é a de Responsabilidade Fiscal n°101/2000, onde a contabilidade pública adquiriu maior importância e valorização, tornando-se extremamente relevante, nesta conjuntura, a forma como é arrecadado e aplicado o dinheiro público.

Mais recentemente deu-se início a um processo de normatização da contabilidade pública com a implantação de um “Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, cujo objetivo primordial é combinar as práticas de contabilidade vigentes no país com os padrões estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Assim as informações contábeis tornam-se cada vez mais transparentes e confiáveis, bem como é possível comparar estes dados. Com isso, deixou-se de ter um foco estritamente orçamentário e passou-se a ter um foco de controle patrimonial.

Dentro deste contexto o novo gestor acaba tendo a responsabilidade de prover recursos para a efetiva implantação das novas regras contábeis.

Focado nesta responsabilidade, destaco, entre as várias mudanças, uma em especial que deve receber mais atenção. Publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2015, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 5, de 25 de agosto do mesmo ano, altera a estrutura de códigos da classificação da receita quanto à sua natureza. Esta portaria possui efeitos sobre o ementário de receitas utilizado pelo Município para o exercício de 2018, e relata uma mudança considerável da sua estrutura a partir do 4° dígito.

Tal mudança causa efeito diretamente na elaboração das peças orçamentárias do Município, que são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária.

Por meio das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional, que podem ser acessadas pelo site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mcasp, você pode encontrar o novo ementário na íntegra, bem como as demais orientações para um maior entendimento sobre este novo processo em que a contabilidade pública está passando.

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Sobre o autor
Rafael
Especialista de Produto - Estratégia de Produto Contábil Graduado em Administração. Pós-graduado em Controladoria e Administração Pública. Faz parte do time de especialistas Betha há 7 anos.

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