De todos os benefícios que a lei garante ao trabalhador, as férias talvez estejam entre as mais valorizadas. Fazer a gestão delas é um grande desafio e de suma importância para garantir a satisfação dos colaboradores, evitar passivos trabalhistas e ao mesmo tempo ter um controle a fim de não faltar mão de obra no setor.
Este benefício é protegido pela Constituição de 88 e regulamentado nos artigos 129 a 153 da CLT. Dentre as regulamentações que empregado e empregador precisam estar atentos é a necessidade de saber o período que as férias devem ser gozadas. Como o procedimento depende de planejamento, organização e cálculos complexos, uma boa gestão é fundamental e se o houver o auxílio de um software específico, melhor ainda.
Política de Férias
Uma comunicação transparente é essencial para melhorar a interação entre empregado e empregador, sendo importante definir uma politica de férias sempre respeitando a legislação vigente. Essas políticas, bem como as leis, determinam a complexidade de controle que deverá ser realizado pelo colaborador de um Departamento Pessoal. É importante também atentar as convenções coletivas do sindicato, pois de acordo com a categoria trabalhista poderá ter uma regulamentação específica.
Controle
Após a definição da política de férias, é necessário criar formas de apresentação aos colaboradores podendo ser: logo na contratação, nos murais, por e-mail… A partir disso é interessante criar uma planilha de controle das solicitações de férias e saldo de férias (para saldo de férias é considerado afastamento, faltas e férias já gozadas) dentro de cada período aquisitivo. Com o advento da reforma trabalhista e as leis pré-existentes a ela, alguns controles são essenciais:
- O trabalhador poderá realizar a divisão de gozo de suas férias em até três partes:
– Esta divisão exige o controle do saldo de dias de direito de férias para que no próximo gozo não seja utilizado novamente. - Deve-se respeitar o limite de 12 meses para pagar o período aquisitivo já adquirido:
– Este controle se faz necessário para que não ocorra o pagamento dobrado das férias. Ao término da conquista do período aquisitivo o colaborador tem no máximo 12 meses para gozar suas férias, caso esse prazo não seja respeitado será necessário pagar as férias em dobro. - Outro aspecto importante a ser observado são as faltas realizadas pelo colaborador:
– As faltas injustificadas poderão reduzir os dias de direito de férias que um colaborador adquiriu podendo até mesmo reduzir a zero quando forem acima de 32 dias de faltas. Sem este controle o colaborador poderá pegar férias mesmo com o direito já perdido.
– Deve-se ainda considerar as faltas injustificadas de maneira proporcional aos dias de gozo do colaborador, este é mais um controle importante a ser realizado. - Haverá cancelamento das férias dos colaboradores: (Consulte as convenções coletivas do sindicato e as leis vigentes para datas e tipos de afastamentos)
– Quando o colaborador for desligado e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
– Quando o colaborador permanecer em licença com vencimentos por mais de 30 dias;
– Quando houver paralisação parcial ou total dos serviços por mais de 30 dias;
– Quando o colaborador mantiver afastamento pela Previdência Social, prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período.
Com todos estes controles será possível realizar um cálculo com a segurança de estar fazendo o correto para todas as partes envolvidas. Atualmente a tecnologia é essencial para facilitar o dia a dia do setor e softwares especializados podem auxiliar de diversas maneiras: além do controle de férias de forma automática (contagem de faltas, cancelamentos de férias, contagem de saldo de férias…) estas ferramentas também são muito úteis para controle de admissão e demissão dos colaboradores e cálculo de folhas de pagamentos.